Seguro Fiança Locatícia – O que é?

Este seguro substitui o antigo, Fiador, daí o nome, Fiança Locatícia.

O objetivo principal é garantir que o proprietário do imóvel não seja prejudicado em caso de inadimplência (falta do pagamento do aluguel, por exemplo), por parte do inquilino. Por este motivo, este seguro é exigido, para a maioria dos contratos de locação.

Duração deste Seguro: 

A duração, conforme exigido em lei, será pelo mesmo período do contrato de locação, ou seja, se você assinou um contrato por dois anos, o seguro deverá ser contratado por dois anos, obrigatoriamente.

O valor pago por este seguro varia conforme a Seguradora, o valor do aluguel, coberturas contratadas e prazo do contrato de locação. Normalmente, quem decide o que deverá ser contratado é a imobiliária e/ou o proprietário.

A aprovação cadastral é condição obrigatória para a contratação do seguro Fiança, afinal, a Seguradora está afiançando você e se comprometendo a ressarcir o proprietário dos prejuízos financeiros contratados pelo seguro. Assim, ela precisa saber quem está “garantindo”.

Inquilino

  • Análise financeira simples, com resposta rápida;
  • Possibilidade de parcelamento do seguro;
  • Possibilidade de contratação de Serviços emergenciais de chaveiro, hidráulica e elétrica;
  • Desconto em transportadoras parceiras (disponível em algumas seguradoras);
  • Liberdade na escolha do imóvel e maior poder de negociação;
  • Elimina o desconforto de pedir a amigos ou parentes para serem fiadores;

Proprietário

  • Respaldo Financeiro: Garante o pagamento do aluguel em caso de atrasos, minimizando prejuízos financeiros para o proprietário do imóvel.
  • Coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura interna e externa;
  • Auxilio da Seguradora em uma eventual ação de despejo.

O seguro garantirá ao proprietário do imóvel o ressarcimento dos prejuízos sofridos em decorrência da falta de pagamento dos aluguéis e, quando aplicável, multas moratórias, limitadas a 10% sobre o valor do aluguel, quando for o caso.

Essa cobertura garante ao proprietário o ressarcimento caso o locatário/inquilino não pague encargos legais, como IPTU, Condomínio, Água, Luz e Gás Canalizado. A contratação pode ser realizada de forma individual para cada item, conforme a necessidade.

Garantirá ao Proprietário o ressarcimento pelos danos provocados pelo Inquilino à estrutura do imóvel, devendo esta cláusula constar no contrato de locação

Para reclamar esta cobertura, caso contratada, será Obrigatório Apresentação da Vistoria Inicial e Final, assinado pelo inquilino e proprietário. Em caso de abandono do imóvel, a Vistoria Final deverá ser assinada pelo proprietário e testemunhas.

Danos ocorridos por desgaste de uso e/ou deterioração natural, não estão amparados.

A cobertura de multa por rescisão antecipada garante o pagamento ao proprietário em casos de desocupação do imóvel pelo locatário sem a sua concordância, desde que prevista no contrato de locação e amparada pela legislação vigente. Para a solicitação do ressarcimento, é obrigatória a apresentação do recibo ou boleto da multa.

Pintura interna: Esta cobertura adicional garantirá o ressarcimento pelos danos causados pelo inquilino à pintura interna do imóvel. – Obrigatório apresentação do Laudo de Vistoria Inicial e Final, assinado pelo inquilino e proprietário. Em caso de abandono do imóvel, a Vistoria Final deverá ser assinada pelo proprietário e testemunhas.

  • Pintura Externa: Esta cobertura adicional garantirá o ressarcimento pelos danos causados pelo Inquilino à pintura externa do imóvel. A pintura externa é válida somente para imóveis residenciais e não residenciais do tipo “casa”, onde o Locatário ocupa a totalidade do imóvel alugado. – Obrigatório apresentação do Laudo de Vistoria Inicial e Final, assinado pelo inquilino e proprietário. Em caso de abandono do imóvel, a Vistoria Final deverá ser assinada pelo proprietário e testemunhas.

Para aceitação desta cobertura, o imóvel objeto da locação deverá ser entregue ao Inquilino com PINTURA NOVA, devendo constar no contrato de locação e no laudo de vistoria inicial previsão expressa de restituição do imóvel também com pintura nova.  Se houver ressalva no contrato de locação e no laudo de vistoria inicial referente a pintura, tais como: manchas, falhas, furos, marcas, sujeira, infiltrações, rachaduras ou qualquer outro apontamento, a pintura não será considerada nova e o proprietário perderá o direito a indenização.

Fique Atento

Vale Lembrar que, em TODOS os casos acima, apesar da Seguradora arcar com o pagamento junto ao proprietário, o inquilino não está isento de ressarcir tais valores à mesma, a qual tentará acordo amigável e na impossibilidade deste poderá, inclusive, acioná-lo judicialmente.

Seguro Incêndio Obrigatório?

O Seguro contra Incêndio é obrigatório para todos os imóveis locados, sejam eles residenciais ou comerciais, conforme a Lei 8.245/1991. Além da cobertura básica contra incêndio, você pode adicionar outras coberturas e serviços de assistência 24 horas, garantindo ainda mais proteção e tranquilidade para o seu imóvel.

Escolha o seguro que melhor atende às suas necessidades, protegendo seu patrimônio e cumprindo a legislação vigente.

O Seguro Garantia de Aluguel oferece uma solução prática e eficiente para a locação de imóveis, eliminando a necessidade de análise de crédito ou de um fiador. Com este seguro, um título de capitalização é atrelado ao contrato de locação e só pode ser liberado com a anuência do proprietário e/ou do inquilino.

  • Negociação Flexível: O valor de contratação é negociado entre o locador e o locatário.
  • Resgate ao Final do Contrato: Pode ser resgatado, até 100% do valor capitalizado, no fim da vigência do contrato, conforme o plano.
  • Cobertura em Caso de Inadimplência: Em caso de inadimplência, o título de capitalização pode ser resgatado pelo proprietário para cobrir débitos locatícios.
  • Imóveis Comerciais: Oferece segurança e flexibilidade para a locação de espaços comerciais.
  • Imóveis Residenciais: Proporciona tranquilidade tanto para proprietários quanto para inquilinos em locações residenciais.

O Seguro Garantia de Aluguel é uma excelente alternativa para garantir a segurança financeira do contrato

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