
Previdência Privada
Até o Noel quer fazer!
CONHEÇA UM POUCO MAIS!
O que é?
O Plano de Previdência Privada é uma forma de incentivar seus colaboradores a se planejar para o futuro. Trata-se de um investimento financeiro de longo prazo, que pode ser resgatado a qualquer momento ou ser recebido de forma vitalícia, ao término do plano.
Ao implantar este benefício, sua empresa deve, obrigatoriamente, oferecer o seguro a todos os funcionários mas, só adere quem quer e, o pagamento pode ser feito 100% pelos colaboradores, Total ou Parcialmente pela Empresa.
Saiba um pouco mais!
Por que oferecer uma Previdência Privada?
Contratar e reter bons profissionais nunca foi tão difícil. As pessoas estão cada vez mais engajadas, procurando não apenas uma boa renda mas, empresas alinhadas aos seus próprios valores e ideais.
Alguns pontos a serem priorizados são: A Valorização do Indivíduo, Novas Oportunidades, Ambiente estimulante, Flexibilidade, Promoção da Equipe e Atenção a Saúde e Bem Estar.
Então, se você tem interesse em contratar e reter bons profissionais para sua empresa, uma das estratégias que pode adotar, é a oferta do Plano de Previdência Privada aos seus colaboradores, demonstrando assim, que você os valoriza e está preocupado(a) com o futuro e bem estar deles.
Tipos de Planos
Na Previdência Privada Empresarial, existem 2 tipos de planos:
1) Plano Instituído: As cobranças serão geradas no nome da empresa, que pode ou não descontar parte do valor pago, em folha. Nesta modalidade, a empresa DEVE custear o plano de forma Integral ou Parcial.
2) Plano Averbado: O pagamento deste plano será feito pelos próprios funcionários, em boletos gerados pela Seguradora. O papel da empresa, neste caso, é garantir uma negociação, taxas e valores mais atrativos para seus colaboradores.
Existe ainda a possibilidade da empresa fazer um plano com “Vesting”. Isto é, a Empresa, para segurar um bom profissional, se dispõe a pagar parte do plano mas, coloca algumas “cláusulas” para que esse funcionário possa resgatar o que foi pago por ela, empresa, como tempo de permanência, por exemplo.
Vale ressaltar que, o Plano de Previdência Empresarial é de adesão facultativa, ou seja, entra somente quem desejar. Mas, ele deve ser oferecido a todos os funcionários.
Para contratação do Plano de Previdência, as Seguradoras exigem, normalmente, o mínimo de 5 participantes, e que o valor de contribuição de/por cada funcionário seja de, no mínimo, R$ 100,00.
Regimes de Tributação: REGRESSIVO OU PROGRESSIVO?
Ao fazer uma Previdência Privada, um dos itens que os funcionários terão que escolher é o regime tributário. Isso porque, como falamos, a Previdência é um investimento e, se for necessário resgatar, haverá incidência de Imposto de Renda.
O regime define o percentual de IR a ser cobrado sobre o valor do resgate ou do recebimento da renda. Ou seja, quanto maior o tempo de permanência, menor o pagamento de Imposto de Renda na hora do resgate. Por isso alertamos que, o tempo mínimo ideal de permanência, é de 5 anos.
VGBL X PGBL – Incentivo Fiscal Funcionários (Averbado)
O que seu funcionário deve saber, antes de optar por um Plano de Previdência?
VGBL X PGBL – Incentivo Fiscal Empresas