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Convenção Coletiva 2022 / 2023

SINDIPAN/AIPAN
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Trabalhadores na Indústria da Panificação e Confeitaria de São Paulo/SP

Seguro de Vida para Padarias é na DZ9 Soluções!

Aqui na DZ9 Soluções você encontra profissionais capacitados, com mais de 25 anos de experiência em Seguro de Vida Obrigatório e, loucos para te atender!

A quem se destina

Destinado, exclusivamente, aos funcionários (CLT) de empresas representadas pelo Sindicato Laboral: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação Confeitaria e Afins de São Paulo  e pelo Sindicato Patronal: Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo

Este Seguro garante, na íntegra, o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria, Cláusula 23ª.

Salientamos que Proprietários, Sócios, Acionistas, Não poderão integrar o Seguro.

Conheça as Coberturas Obrigatórias

Morte
R$ 10.000,00

Será pago aos beneficiários do funcionário a importância de R$ 10.000,00 em decorrência de seu falecimento por causas naturais ou Acidentais.

Morte Acidental
R$ 20.000,00

Será pago aos beneficiários do funcionário a importância de R$ 20.000,00 em decorrência de seu falecimento por causas Acidentais (Não Cumulativo).

Invalidez por Acidente
R$ 10.000,00

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente é paga ao próprio funcionário acidentado, valor proporcional ao seu grau de invalidez. Isto é, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física com impossibilidade de reabilitação ou recuperação, causada por acidente, o funcionário receberá o valor proporcional ao grau de invalidez, até o limite de R$ 10.000,00.

Invalidez Laborativa por Doença
R$ 10.000,00

Será pago ao próprio funcionário, seu curador ou a quem o represente judicialmente, mediante apresentação de Laudo Médico que comprove a invalidez permanente e total decorrente de doença profissional do funcionário, contraída no exercício da atividade profissional, reconhecido pelo INSS, o valor de R$ 10.000,00

Morte do Côjuge
R$ 5.000,00

Em caso de Falecimento da Esposa ou Marido do funcionário(a) (Cônjuge), este receberá a importância de R$ 5.000,00. Vale ressaltar que será obrigatório a apresentação do comprovante de Convivência Conjugal.

Morte de Filhos
R$ 2.500,00

Em caso de Falecimento do(a) filho(a) DEPENDENTES do funcionário / segurado, será pago o valor de R$ 2.500,00 ao mesmo. São considerados dependentes, aqueles de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, de despesa com o funeral. Excluem-se as aquisições de jazigos.

Doença Congênita de Filhos
R$ 2.500,00

Caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho(a) do funcionário(a), até 6 meses após o nascimento, a Seguradora pagará ao funcionário o valor de R$ 2.500,00.

Rescisão Contratual R$ 1.000,00

No caso da morte do funcionário, será pago a Empresa ou Empregador o valor de até R$ 1.000,00 a título de reembolso das despesas com as custas rescisórias trabalhistas, devimamente comprovadas.

Assistência Funeral
R$ 2.160,00

Em caso de Falecimento do funcionário(a), será prestado serviço de Assistência Funeral ou reembolso à pessoa que custeou o funeral, mediante comprovação de gastos (Envio das notas de contratação do funeral – Originais), o VALOR DE até R$ 2.160,00. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros, bem como traslado do corpo para fora do município de domicílio do Segurado, no momento de seu óbito.

KIT Mamãe e Bebê / Cesta Natalidade

Em caso de Nascimento de filho(a) da Funcionária ou Funcionário, será concedida pela Seguradora uma Cesta Natalidade, com itens específicos para atender às primeiras necessidades do Bebê e da Mamãe. Salientamos que o comunicado do nascimento deverá ser feito com até 30 dias após o nascimento.

Cesta Básica R$ 200,00

No caso da morte do funcionário, será pago ao Beneficiário o valor de R$ 200,00. Se existirem mais de um beneficiário, o valor será pago para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado..

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