Seguro de Vida para Funcionários de Padarias é na DZ9 Soluções!

Aqui na DZ9 Soluções você encontra profissionais capacitados, com mais de 25 anos de experiência em Seguro de Vida Obrigatório e, loucos para te atender!

SINDIPAN/AIPAN

Este seguro é exclusivo para funcionários contratados via CLT por empresas representadas pelos seguintes sindicatos:

  • Sindicato Laboral: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo.
  • Sindicato Patronal: Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo.

Ele garante total conformidade com a Cláusula 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, assegurando proteção essencial aos colaboradores e tranquilidade para os empregadores.

📌 Importante: Proprietários, sócios e acionistas não podem ser incluídos no seguro.

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Garantia aos Beneficiários Legais

Morte Natural

Em caso de falecimento do segurado (funcionário(a)), por causas naturais, os beneficiários legais (cônjuge, filhos, pais, entre outros) receberão a indenização no valor de R$ 10.000,00, conforme as condições do seguro.

Morte Acidental

Garante o pagamento do valor de R$ 20.000,00 (não cumulativo) ao(s) beneficiário(s) legais (marido, esposa, filhos, pais, dentre outros) em caso de falecimento do segurado (funcionário(a)), exclusivamente devido a um acidente pessoal coberto, conforme as condições do seguro.

Assistência Funeral

Garante, em caso de morte do segurado (funcionário(a)), a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor de R$ 2.160,00.

Cesta Básica

No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada – R$ 200,00. Se existirem mais de um beneficiário, o valor será pago para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

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Garantia aos Funcionários

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Garante o pagamento de indenização no valor de Até R$ 10.000,00 ao próprio funcionário, caso ele sofra um acidente coberto pelo seguro e, como consequência, perder total ou parcialmente a função de um membro ou órgão de forma definitiva. O valor a ser pago será proporcional ao nível da invalidez, conforme tabela definida nas regras do seguro.

Essa indenização garante um suporte financeiro ao funcionário caso o acidente cause danos irreversíveis à sua capacidade física.

Invalidez Laborativa Permanente por Doença

Se o funcionário for diagnosticado com uma doença adquirida no exercício de sua profissão e for reconhecido pelo INSS como permanentemente incapaz de trabalhar, ele poderá solicitar a antecipação integral do valor segurado de R$ 10.000,00.

O pagamento será feito ao próprio segurado, ao seu curador ou representante legal, mediante comprovação médica e exames, desde que a cobertura esteja vigente no momento do reconhecimento da invalidez.

Falecimento Cônjuge

Em caso de falecimento do cônjuge (esposa, marido ou companheiro(a)), do funcionário, o mesmo receberá indenização de R$ 5.000,00.
Para o pagamento da indenização, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a união do casal.

Falecimento de Filhos

Em caso de falecimento de filhos dependentes do funcionário, conforme declarado no Imposto de Renda e/ou Previdência Social, será paga uma indenização de R$ 2.500,00.

Para filhos menores de 14 anos, o seguro reembolsará apenas as despesas com o funeral, mediante apresentação dos comprovantes originais, conforme a legislação vigente. Não estão incluídos gastos com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença congênita de Filhos

Em caso do nascimento de filhos do funcionário com doença congênita, devidamente diagnosticada até o 3º mês de vida, será pago ao funcionário a importância de R$ 2.500,00.

Cesta Natalidade

Em caso de nascimento do filho(a) do(a) funcionário(a), será concedida Cesta Natalidade, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

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No caso de Falecimento do funcionário, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização no valor de R$ 1.000,00, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

  • Diversas modalidades de Seguro, facilitando o seu dia a dia. Você não precisa ter uma corretora de seguros diferente para cada apólice, o que representa economia de tempo e dinheiro.
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Faremos de tudo para que você tenha o mínimo trabalho possível. 

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