
Seguro de Vida para Funcionários de Padarias é na DZ9 Soluções!
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A quem se destina
Este seguro é exclusivo para funcionários contratados via CLT por empresas representadas pelos seguintes sindicatos:
- Sindicato Laboral: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo.
- Sindicato Patronal: Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo.
Ele garante total conformidade com a Cláusula 22ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, assegurando proteção essencial aos colaboradores e tranquilidade para os empregadores.
📌 Importante: Proprietários, sócios e acionistas não podem ser incluídos no seguro.
Conheça as Coberturas deste seguro

Garantia aos Beneficiários Legais
Morte Natural
Em caso de falecimento do segurado (funcionário(a)), por causas naturais, os beneficiários legais (cônjuge, filhos, pais, entre outros) receberão a indenização no valor de R$ 10.000,00, conforme as condições do seguro.
Morte Acidental
Garante o pagamento do valor de R$ 20.000,00 (não cumulativo) ao(s) beneficiário(s) legais (marido, esposa, filhos, pais, dentre outros) em caso de falecimento do segurado (funcionário(a)), exclusivamente devido a um acidente pessoal coberto, conforme as condições do seguro.
Assistência Funeral
Garante, em caso de morte do segurado (funcionário(a)), a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas realizadas com o seu funeral, até o valor de R$ 2.160,00.
Cesta Básica
No caso da morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente a cesta básica contratada – R$ 200,00. Se existirem mais de um beneficiário, o valor será pago para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Garantia aos Funcionários
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Garante o pagamento de indenização no valor de Até R$ 10.000,00 ao próprio funcionário, caso ele sofra um acidente coberto pelo seguro e, como consequência, perder total ou parcialmente a função de um membro ou órgão de forma definitiva. O valor a ser pago será proporcional ao nível da invalidez, conforme tabela definida nas regras do seguro.
Essa indenização garante um suporte financeiro ao funcionário caso o acidente cause danos irreversíveis à sua capacidade física.
Invalidez Laborativa Permanente por Doença
Se o funcionário for diagnosticado com uma doença adquirida no exercício de sua profissão e for reconhecido pelo INSS como permanentemente incapaz de trabalhar, ele poderá solicitar a antecipação integral do valor segurado de R$ 10.000,00.
O pagamento será feito ao próprio segurado, ao seu curador ou representante legal, mediante comprovação médica e exames, desde que a cobertura esteja vigente no momento do reconhecimento da invalidez.
Falecimento Cônjuge
Em caso de falecimento do cônjuge (esposa, marido ou companheiro(a)), do funcionário, o mesmo receberá indenização de R$ 5.000,00.
Para o pagamento da indenização, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a união do casal.
Falecimento de Filhos
Em caso de falecimento de filhos dependentes do funcionário, conforme declarado no Imposto de Renda e/ou Previdência Social, será paga uma indenização de R$ 2.500,00.
Para filhos menores de 14 anos, o seguro reembolsará apenas as despesas com o funeral, mediante apresentação dos comprovantes originais, conforme a legislação vigente. Não estão incluídos gastos com aquisição de jazigos ou carneiros.
Doença congênita de Filhos
Em caso do nascimento de filhos do funcionário com doença congênita, devidamente diagnosticada até o 3º mês de vida, será pago ao funcionário a importância de R$ 2.500,00.
Cesta Natalidade
Em caso de nascimento do filho(a) do(a) funcionário(a), será concedida Cesta Natalidade, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

Garantia a Empresa
Rescisão Contratual
No caso de Falecimento do funcionário, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização no valor de R$ 1.000,00, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

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