SINDIVEST-SP

Convenção Coletiva 2024 / 2025

SINDIVEST-SP
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Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo

Seguro de Vida Obrigatório para Costureiras e Alfaiates – SINDIVESTUÁRIO.

Proteção garantida pela Convenção Coletiva da Categoria. Contrate com agilidade, economia e o suporte de quem entende do assunto!

Na DZ9 Soluções, você encontra especialistas com mais de 25 anos de experiência em Seguro de Vida Obrigatório, prontos para cuidar da sua empresa e dos seus colaboradores com excelência.

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Este seguro é exclusivo para funcionários contratados via CLT por empresas representadas pelos seguintes sindicatos:

  • Sindicato Laboral: Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e Chapéus de Senhoras de São Paulo e Osasco.
  • Sindicato Patronal: SINDIVEST SP.

Ele garante total conformidade com a Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, assegurando proteção essencial aos colaboradores e tranquilidade para os empregadores.

📌 Importante: Proprietários, sócios e acionistas não podem ser incluídos no seguro.

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Garantia aos Beneficiários Legais

Morte

Em caso de falecimento do segurado (funcionário(a)), por causas naturais ou acidentais, os beneficiários legais (cônjuge, filhos, pais, entre outros) receberão a indenização no valor de R$ 15.000,00, conforme as condições do seguro.

Auxílio Funeral

Em caso de Falecimento do funcionário(a), será reembolsado à pessoa que custeou o funeral, mediante comprovação de gastos (Envio das notas de contratação do funeral – Originais), o VALOR DE até R$ 2.500,00 . Excluem-se aquisições de jazigos ou carneiros, bem como traslado do corpo para fora do município de domicílio do Segurado, no momento de seu óbito.

Cesta Básica

No caso da Morte do segurado principal, serão encaminhadas 2 (duas) cestas básicas de 25 (vinte e cinco) Kg cada, de alimentos aos beneficiários.

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Garantia aos Funcionários

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Garante o pagamento de indenização no valor de Até R$ 15.000,00 ao próprio funcionário, caso ele sofra um acidente coberto pelo seguro e, como consequência, perder total ou parcialmente a função de um membro ou órgão de forma definitiva. O valor a ser pago será proporcional ao nível da invalidez, conforme tabela definida nas regras do seguro.

Essa indenização garante um suporte financeiro ao funcionário caso o acidente cause danos irreversíveis à sua capacidade física.

Invalidez Laborativa Permanente por Doença

Se o funcionário for diagnosticado com uma doença adquirida no exercício de sua profissão e for reconhecido pelo INSS como permanentemente incapaz de trabalhar, ele poderá solicitar a antecipação integral do valor segurado de R$ 15.000,00.

O pagamento será feito ao próprio segurado, ao seu curador ou representante legal, mediante comprovação médica e exames, desde que a cobertura esteja vigente no momento do reconhecimento da invalidez.

Falecimento Cônjuge

Em caso de falecimento do cônjuge (esposa, marido ou companheiro(a)), do funcionário, o mesmo receberá indenização de R$ 7.500,00.
Para o pagamento da indenização, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a união do casal.

Falecimento de Filhos

Em caso de falecimento de filhos dependentes do funcionário, conforme declarado no Imposto de Renda e/ou Previdência Social, será paga uma indenização de R$ 3.750,00.

Para filhos menores de 14 anos, o seguro reembolsará apenas as despesas com o funeral, mediante apresentação dos comprovantes originais, conforme a legislação vigente. Não estão incluídos gastos com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença congênita de Filhos

Em caso do nascimento de filhos do funcionário com doença congênita, devidamente diagnosticada até o 3º mês de vida, será pago ao funcionário a importância de R$ 3.750,00.

Cesta Natalidade

Em caso de nascimento do filho(a) do(a) funcionário(a), será concedida Cesta Natalidade, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

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No caso de Falecimento do funcionário, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização no valor de R$ 1.500,00, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

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Faremos de tudo para que você tenha o mínimo trabalho possível. 

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