
Seguro Vida Empresarial
O que é?
O Seguro de Vida, como o próprio nome já sugere, serve para garantir ao funcionário ou a seus familiares, chamados de “beneficiários”, uma importância financeira em caso de Falecimento ou Invalidez Permanente.
Geralmente, ele é contratado para agregar benefícios aos colaboradores da empresa ou, em alguns casos, para atender à exigências de Cláusulas Sindicais – Seguro de Vida Obrigatório (veja nossa página).
De uma forma ou de outra, não podemos negar sua importância social e impacto positivo para segurados e beneficiários, na hora que mais necessitam.
Qual o valor de um Seguro de Vida?
O custo dependerá de inúmeros fatores tais como área de atuação da empresa, importância segurada, coberturas contratadas, idade e, claro, a Seguradora onde firmará o contrato.
Idade máxima para ingressar no Seguro de Vida.
– 65 anos, 11 meses e 29 dias.
Sim, parece brincadeira mas não é.
Se você já possui um colaborador com essa idade ou idade maior, fale conosco. Algumas Seguradoras permitem, no ato da contratação do Seguro, a inclusão deste funcionário(a), mas, somente na contratação, ok?!
Se o Seguro já estiver vigente, fique tranquilo pois, a Seguradora não irá excluí-lo do contrato por ultrapassar a idade limite. Ela é somente para novas admissões.
Quais coberturas posso contratar?
A gama de produtos que você pode contratar em um seguro de vida, vai além da Morte do funcionário, como listamos abaixo. Óbvio que, quanto maior o número de produtos, maior o valor do seguro.
Não pagamento e cancelamento do seguro
O não pagamento de qualquer parcela do seguro implicará na suspensão automática da cobertura, que será restabelecida após o pagamento da mesma mas, fique atento pois se você deixar de pagar o seguro por período igual ou superior a três meses, poderá ter o nome de sua empresa negativado junto aos órgãos competentes (SPC, SERASA, etc…).
Algumas poucas Seguradoras, ao invés de negativar, simplesmente cancelam o seguro mas, são raríssimas as que operam dessa forma.
Caso você opte por cancelar o seguro, deverá encaminhar o pedido por escrito para nós da DZ9 Soluções, para que possamos tomar todas as providências necessárias.
COVID-19
Em algumas Seguradoras, a Cobertura de Morte por doença, terá carência de 90 (noventa) dias para cobertura de óbito, cuja causa possua relação direta ou indireta com o Covid-19. A carência será contada a partir da data do início de vigência do seguro.
Não há cobertura para COVID-19, no produto DIT (Diárias por incapacidade temporária). Em solidariedade pelo momento que atravessamos, algumas Seguradoras avaliam a situação caso a caso e, dependendo do tempo de contratação e alguns outros fatores relevantes, podem acatar, como uma concessão especial.
As apólices do Seguro de Vida, têm Cláusulas que excluem pandemias das coberturas garantidas logo, a cobertura desta doença é um ato solidário de algumas Seguradoras, não uma obrigatoriedade.