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Convenção Coletiva 2022 / 2023

SINDIPAN/AIPAN
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Trabalhadores na Indústria da Panificação e Confeitaria de São Paulo/SP

Seguro de Vida para Padarias é na DZ9 Soluções!

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A quem se destina

Destinado, exclusivamente, aos funcionários (CLT) de empresas representadas pelo Sindicato Laboral: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação Confeitaria e Afins de São Paulo  e pelo Sindicato Patronal: Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo

Este Seguro garante, na íntegra, o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria, Cláusula 23ª.

Salientamos que Proprietários, Sócios, Acionistas, Não poderão integrar o Seguro.

Conheça as Coberturas Obrigatórias

erá pago aos beneficiários do funcionário a importância de R$ 10.000,00 em decorrência de seu falecimento por causas Naturais.

Será pago aos beneficiários do funcionário a importância de R$ 20.000,00 em decorrência de seu falecimento por causas Acidentais (Não Cumulativo).

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente é paga ao próprio funcionário acidentado, valor proporcional ao seu grau de invalidez. Isto é, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física com impossibilidade de reabilitação ou recuperação, causada por acidente, o funcionário receberá o valor proporcional ao grau de invalidez, até o limite de R$ 10.000,00.

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença é a incapacidade irreversível, adquirida no exercício da atividade profissional, que impede o segurado de continuar trabalhando. Reconhecida pelo INSS e confirmada por laudo médico e exames, garante o pagamento da importância segurada, R$ 10.000,00, ao segurado ou seu representante legal.

Em caso de Falecimento da Esposa ou Marido do funcionário(a) (Cônjuge), este receberá a importância de R$ 5.000,00. Vale ressaltar que será obrigatório a apresentação do comprovante de Convivência Conjugal.

Em caso de Falecimento do(a) filho(a) DEPENDENTES do funcionário / segurado, será pago o valor de R$ 2.500,00 ao mesmo. São considerados dependentes, aqueles de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, de despesa com o funeral. Excluem-se as aquisições de jazigos.

A Cobertura de Doença Congênita de Filhos garante o pagamento do valor contratado de R$ 2.500,00 ao funcionário, caso seu filho seja diagnosticado com Invalidez Permanente por Doença Congênita. São consideradas doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas identificadas ao nascimento.

No caso da morte do funcionário, será pago a Empresa ou Empregador o valor de até R$ 1.000,00 a título de reembolso das despesas com as custas rescisórias trabalhistas, devimamente comprovadas.

Em caso de falecimento do segurado, garante a prestação de serviços de assistência funeral ou o reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital contratado, no valor de R$ 2.160,00.

Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

No caso da morte do funcionário, será pago ao Beneficiário o valor de R$ 200,00. Se existirem mais de um beneficiário, o valor será pago para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado.

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  • Movimentação de funcionários (Inclusões e Exclusões)
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