Seguro de Vida para Pet Shop é na DZ9 Soluções!
Aqui na DZ9 Soluções você encontra profissionais capacitados, com mais de 25 anos de experiência em Seguro de Vida Obrigatório e, loucos para te atender!
A quem se destina
Destinado aos funcionários (CLT) de empresas representadas pelo SINDPET SHOP (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops do Estado de São Paulo) e pela FESESP (Ferderação de Serviços do Estado de São Paulo).
Este Seguro garante, na íntegra, o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Salientamos que Proprietários, Sócios, Acionistas, Não poderão integrar o Seguro.
Conheça as Coberturas Obrigatórias
Morte
R$ 15.000,00
Será pago aos beneficiários do funcionário a importância de R$ 15.000,00 em decorrência de seu falecimento por causas naturais ou acidentais.
Invalidez por Acidente
R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente é paga ao próprio funcionário acidentado, de forma proporcional ao seu grau de invalidez. Isto é, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física com impossibilidade de reabilitação ou recuperação, causada por acidente, o funcionário receberá o valor proporcional ao grau de invalidez, até o limite de R$ 15.000,00.
Antecipação por Doença
R$ 15.000,00
Antecipação Especial por Doença é paga ao próprio funcionário. Caso este, seja diagnosticado com doença grave, irreversível, em fase terminal, em decorrência de doenças cobertas, a Seguradora irá antecipar o valor total de R$ 15.000,00.
Morte do Côjuge
R$ 7.500,00
Em caso de Falecimento da Esposa ou Marido do funcionário(a) (Cônjuge), este receberá a importância de R$ 7.500,00. Vale ressaltar que será obrigatório a apresentação do comprovante de Convivência Conjugal.
Morte de Filhos
R$ 3.750,00
Em caso de Falecimento do(a) filho(a) DEPENDENTES do funcionário / segurado, será pago o valor de R$ 3.750,00 ao mesmo. São considerados dependentes, aqueles de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, de despesa com o funeral. Excluem-se as aquisições de jazigos.
Assistência Funeral Familiar
R$ 5.000,00
Em caso de Falecimento do funcionário(a), seu Marido/Esposa ou Filho Dependente (até 18 anos), será prestado serviço de Assistência Funeral ou reembolso à pessoa que custeou o funeral, mediante comprovação de gastos (Envio das notas de contratação do funeral – Originais), o VALOR de ATÉ R$ 5.000,00. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros, bem como traslado do corpo para fora do município de domicílio do Segurado, no momento de seu óbito.
Rescisão Contratual
R$ 1.500,00
No caso da morte do funcionário, será pago a Empresa ou Empregador o valor de até R$ 1.500,00 a título de reembolso das despesas com as custas rescisórias trabalhistas, devimamente comprovadas.
Cesta Básica R$ 1.800,00
No caso da morte do funcionário, será pago ao Beneficiário o valor de R$ 1.800,00. Se existirem mais de um beneficiário, o valor será pago para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado.
Assistência Psicológica
Será disponibilizado ao empregado(a) e/ou a seus respectivos cônjuges/companheiras e filhos, apoio psicológico, social e nutricional, proporcionando amparo ao empregado(a) e a seus dependentes. Não haverá limite de consultas, salvo no caso da Assistência Psicológica, 20 (vinte) atendimentos por cada problema/situação, seguindo as determinações do Conselho de Psicologia.
Em caso de desligamento da empresa, o empregado imediatamente perde o direito a este serviço, entretanto em casos de morte ou invalidez do funcionário(a) os beneficiários terão direito a mais 6 (seis) meses de utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte no período do luto.
KIT MAMÃE E BEBÊ / CESTA NATALIDADE
Em caso de Nascimento de filho(a) da Funcionária ou Funcionário, será concedida pela Seguradora uma Cesta Natalidade, com itens específicos para atender às primeiras necessidades do Bebê e da Mamãe. Salientamos que o comunicado do nascimento deverá ser feito com até 30 dias após o nascimento.
- Diversas modalidades de Seguro, facilitando o seu dia a dia. Você não precisa ter uma corretora de seguros diferente para cada apólice, o que representa economia de tempo e dinheiro.
- Atendimento prestado por um Corretor de Seguros Habilitado.
- Você escolhe como quer falar com a gente (Telefone, Whatsapp ou e-mail).
- Horário de atendimento estendido, até as 19:00 Hrs
- Movimentação de funcionários (Inclusões e Exclusões)
- Atendimento de ponta a ponta. Aqui você conta com Acompanhamento de Apólice e Parcelas, Acionamento de Serviços, Atuação ativa durante todo o Processo de Sinistro, dentre outros.
Faremos de tudo para que você tenha o mínimo trabalho possível.