SINDRESBAR
Seguro de Vida Obrigatório

SINTHORESP e SindResBar

CCT 2023 - 2025

Conheça as Coberturas do Seguro de Vida Obrigatório para funcionários CLT de Empresas vinculadas ao Sindicato de Hotéis, Bares Restaurantes e Similares de São Paulo.

SINDRESBAR
Seguro de Vida Obrigatório

SINTHORESP e SindResBar

CCT 2023 - 2025

Conheça as Coberturas do Seguro de Vida Obrigatório para funcionários CLT de Empresas vinculadas ao Sindicato de Hotéis, Bares Restaurantes e Similares de São Paulo.

Seguro de Vida para Hotéis, Bares e Restaurantes é na DZ9 Soluções!

Aqui na DZ9 Soluções você encontra profissionais capacitados, com mais de 25 anos de experiência em Seguro de Vida Obrigatório e, loucos para te atender!

A quem se destina

Destinado aos funcionários (CLT) de empresas representadas pelo SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods e Assemelhados de São Paulo e Região) e pelo SINDRESBAR (Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo)

Este Seguro garante, na íntegra, o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Salientamos que Proprietários, Sócios, Acionistas, Não poderão integrar o Seguro.

Conheça as Coberturas Obrigatórias

Será pago aos beneficiários do funcionário a importância de R$ 19.303,00 em decorrência de seu falecimento por causas naturais ou acidentais.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente é paga ao próprio funcionário acidentado, de forma proporcional ao seu grau de invalidez. Isto é, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física com impossibilidade de reabilitação ou recuperação, causada por acidente, o funcionário receberá o valor proporcional ao grau de invalidez, até o limite de R$ 19.303,00.

Antecipação Especial por Doença é paga ao próprio funcionário. Caso este, seja diagnosticado com doença grave, irreversível, em fase terminal, em decorrência de doenças cobertas, a Seguradora irá antecipar o valor total de R$ 19.303,00.

Em caso de Falecimento do Cônjuge (marido, esposa ou companheiro(a)) do segurado, será pago o valor de R$ 9.651,50 ao mesmo. Será exigida a comprovação de convivência conjugal.

Em caso de Falecimento do(a) filho(a) DEPENDENTES do funcionário / segurado, será pago o valor de R$ 9.651,50 ao mesmo. São considerados dependentes, aqueles de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, de despesa com o funeral. Excluem-se as aquisições de jazigos.

Cobertura de Doença Congênita de Filhos garante o pagamento do valor contratado de R$ 4.825,75 ao funcionário, caso seu filho(a) seja diagnosticado(a) com Invalidez Permanente por Doença Congênita. São consideradas doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas identificadas ao nascimento.

Em caso de acidente ocorrido em horário de trabalho, a seguradora
efetuará o reembolso relativo aos custos com medicamentos, devidamente prescrito pelo médico do segurado, até o limite de R$ 362,00. Será exigida apresentação de comprovação de gastos.

Em caso de Falecimento do funcionário(a), será reembolsado à pessoa que custeou o funeral, mediante comprovação de gastos (Envio das notas de contratação do funeral – Originais), o VALOR DE até R$ 3.712,00. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros, bem como traslado do corpo para fora do município de domicílio do Segurado, no momento de seu óbito.

No caso da morte do funcionário, será pago ao Beneficiário o valor de R$ 471,00. Se existirem mais de um beneficiário, o valor será pago para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado..

Em caso de falecimento do funcionário(a), filhos com até 12 anos, limitado a 2, terão direito ao valor de R$ 119,50/mês, por filho, pelo perído máximo de 12 meses, desde que comprovada frequência escolar mensal (Escola Pública ou Privada).

Garante o pagamento, até o valor contratado R$ 1.930,00 para adequação da casa ou veículo do funcionário, em caso de invalidez permanente parcial ou total por acidente do segurado.

No caso da morte do funcionário, será pago a Empresa ou Empregador o valor de até R$ 2.895,45 a título de reembolso das despesas com as custas rescisórias trabalhistas, devimamente comprovadas.

Em caso de Nascimento de filho(a) da Funcionária ou Funcionário, será concedida pela Seguradora uma Cesta Natalidade, com itens específicos para atender às primeiras necessidades do Bebê e da Mamãe. Salientamos que o comunicado do nascimento deverá ser feito com até 30 dias após o nascimento.

  • Diversas modalidades de Seguro, facilitando o seu dia a dia. Você não precisa ter uma corretora de seguros diferente para cada apólice, o que representa economia de tempo e dinheiro.
  • Atendimento prestado por um Corretor de Seguros Habilitado.
  • Você escolhe como quer falar com a gente (Telefone, Whatsapp ou e-mail).
  • Horário de atendimento estendido, até as 19:00 Hrs.
  • Movimentação de funcionários (Inclusões e Exclusões)
  • Atendimento de ponta a ponta. Aqui você conta com Acompanhamento de Apólice e Parcelas, Acionamento de Serviços, Atuação ativa durante todo o Processo de Sinistro, dentre outros.

Faremos de tudo para que você tenha o mínimo trabalho possível. 

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