Estacionamento

Seguro Estacionamento

CONHEÇA UM POUCO MAIS!

Tenho um Estacionamento. Posso fazer seguro?

Pode não, Deve. Se seu ramo de atividade é um estacionamento, saiba que existe um seguro exclusivo para você. E, para evitar dor de cabeça, que tal contratar um seguro que, além dos danos causados ao seu estabelecimento,  cubra também os danos causados aos veículos dos seus clientes quando estiverem sob sua responsabilidade?

O que esse Seguro Cobre?

Como em qualquer empresa, o seguro para estacionamentos pode ser contratado de 03 formas:

1) Prédio e Conteúdo – Como o próprio nome já diz, abrange o Imóvel e seu Conteúdo (exceto bens de terceiros);

2) Somente Prédio – Abrange a construção como um todo, incluindo instalações elétricas e hidráulicas;

3) Somente Conteúdo – Abrange maquinários, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, regularmente instaladas e/ou existentes na empresa.

O grande diferencial desse seguro, é que você pode contratar uma cobertura para cobrir os danos materiais causados aos veículos de terceiros, quando deixados sob a sua responsabilidade.  Para isso, você possui 02 Modalidades, conforme abaixo.

1. Modalidade Simples: Garante os danos causados a veículos de terceiros, decorrentes de:

  • Incêndio;  
  • Roubo total de veículos mediante ameaça ou rompimento de obstáculos;

2. Modalidade Ampla: Esta modalidade, ampara todas as coberturas da modalidade Simples e ainda:

  • Danos causados por colisão decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento, desde que o veículo seja conduzido por funcionários com vínculo com a empresa segurada e seja portador de habilitação.
  • Danos por desabamento ou Desmoronamento do Local

O que o seguro não cobre?

Infelizmente, existem sempre aquelas situações em que não haverá cobertura mesmo que você tenha contratado o seguro. Para não haver surpresas, saiba que não estarão cobertos:

  • Roubo ou Furto parcial dos veículos – exemplo: roubo de estepe.
  • Apropriação indébita;
  • Danos causados por obras no local;
  • Danos causados a veículos fora do local segurado;
  • Colisão do Veículo provocada pelo proprietário ou motorista do mesmo;
  • Incêndio iniciado no próprio veículo, exceto quando provocado por culpa dos funcionários ou responsáveis pelo estabelecimento;
  • Extravio ou simples desaparecimento de qualquer objeto deixado dentro do veículo

Que tipos de Empresas devem contratar esse Seguro?

  • Estacionamentos Privativos
  • Estacionamentos de Eventos para o Público Geral
  • Shopping Centers
  • Mercados
  • Oficinas Mecânicas
  • Revenda de Carros
  • Concessionárias
  • Condomínios
  • Empresas que forneçam estacionamento para seus clientes

Existe alguma exigência para se contratar este seguro?

SIM. A cobertura só terá validade se o estabelecimento possuir um controle adequado para o registro de entrada e saída dos veículos, com identificação de placa. Geralmente, as Seguradoras aceitam:

  • filmagem com nitidez; 
  • cartão do estacionamento; 
  • controle com cancela; 
  • ticket/cupom de estacionamento e/ou prisma (numeração fixada por imã no veículo).

Antes de fazer seu seguro, não esqueça de nos informar qual o tipo de controle que seu estabelecimento utiliza para que possamos consultar e te dar a certeza de que você realmente não terá nenhum problema!

DICAS IMPORTANTES

👀 A cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros estará sempre condicionada a que os veículos estejam sendo conduzidos ou manobrados por funcionário com vínculo empregatício com o segurado e, que tenha habilitação válida.

👀 De acordo com a Lei Municipal nº 13.763/04, na prestação dos serviços de “valet” é proibido o uso de via pública para o estacionamento de veículos. Inclusive, esses serviços devem informar em local visível o endereço onde os veículos são estacionados. A referida lei ainda estabelece a obrigatoriedade dessas empresas possuírem seguro com cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão e quaisquer danos materiais causados ao veículo, bem como seguro de percurso. Os “valets” podem inspecionar o veículo quando de sua entrega. Nesse momento, a empresa deve emitir recibo a ser entregue ao consumidor com anotação do modelo, marca, placa e quilometragem do automóvel, bem como da existência de eventual avaria nele existente.

Quanto custa o seguro para um Estacionamento?

O valor do seguro varia de acordo com a atividade da empresa, número de vagas, horário de funcionamento, e localização do mesmo. 

Ainda tem dúvidas sobre qual o melhor seguro para seu estacionamento? Entre em contato, teremos um imenso prazer em te ajudar.

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