Assistência Funeral Empresa
Ajuda necessária, na hora certa.
Como Funciona?
A Assistência Funeral pode ser contratada junto ao Seguro de Vida ou Seguro Acidentes Pessoais, podendo ser Individual ou Familiar (Segurado principal, marido ou esposa e filhos até 18 anos).
Nesse serviço, a Seguradora/Empresa enviará um profissional ao local onde a pessoa falecida se encontra (Hospital, IML), que dará toda a assistência aos familiares.
O especialista providenciará:
※ Documentos para liberação do corpo e sepultamento;
※ Compra do Caixão;
※ Ornamentos;
※ Coroa de Flores;
※ Livro de Condolências;
※ Locação de jazigo;
※ Velório;
※ Reserva e Organização do Sepultamento;
※ Carro Funerário, dentre outros.
Não esqueça, essas despesas são limitadas ao valor contratado.
Caso os familiares não acionem a Seguradora, eles podem pedir o reembolso do que foi gasto. Entretanto, algumas apólices de seguros, não preveem tal cláusula. Ou seja, se você não acionou o serviço, não terá direito a ser reembolsado.
Nossa dica é: Avise o RH e seus funcionários para que os mesmos comuniquem à família sobre o seguro e, passe o nosso telefone para que, em caso de necessidade, possamos auxiliá-los!
Auxílio Funeral/Reembolso
O Auxílio Funeral, diferente da Assistência, prevê apenas o reembolso das custas com o Funeral. Ou seja, os familiares custearão tudo e, nos acionarão para que possamos passar as instruções corretas para obter o ressarcimento.
Vale lembrar que, tal reembolso está condicionado à apresentação das notas de contratação, junto a documentação pessoal do responsável pelo pagamento.
IMPORTANTE:
As Seguradoras não cobrem Embalsamento e Traslado de Corpo (salvo se a pessoa falecer fora do seu local de domicílio).
Se os familiares optarem por levar o corpo para outro município/estado, apesar de não custear esse traslado, as Seguradoras providenciarão todo o resto dos serviços funerários na cidade escolhida para o sepultamento.
Vale ressaltar que, o custo por funcionário, tanto da Assistência quanto do Auxílio Funeral é menos de R$ 2,00 (dois reais) e, portanto, Vale Muito a Pena!
COVID 19
Para Seguros Novos, algumas seguradoras estipulam carência de 90 dias, a contar da data de contratação, para o acionamento da Assistência Funeral.
Para as apólices já vigentes, o serviço de Assistência continua sendo prestado normalmente, mesmo para as pessoas que falecem em decorrência da doença.