DIT – Diárias por Incapacidade Temporária
Ficar doente faz parte mas, o prejuízo pode ser minimizado.
O que é?
Esta cobertura só pode ser contratada junto ao Seguro de Vida ou Acidentes Pessoais e prevê o pagamento caso o profissional tenha que se afastar do trabalho em decorrência de um acidente ou doença temporária.
A quem se destina?
Ela é destinada àqueles profissionais que, se ficarem sem trabalhar, ficarão sem renda. Isto é, autônomos e Profissionais Liberais.
Consulte-nos para verificar se a sua profissão é aceita para este tipo de seguro.
Como é pago?
O valor das diárias é escolhido no ato da contratação da cobertura. Ele é limitado a 1/30 do seu rendimento mensal, com limite de mínimo R$ 25,00 e máximo de R$ 1.300,00 e, a Seguradora irá solicitar que você comprove a renda, quando acionar o seguro. Então, qualquer alteração na sua renda, deve ser informada, imediatamente à DZ9 Soluções para que possamos fazer a atualização na Seguradora.
A cobertura é paga pelo período de afastamento determinado em laudo médico. Pode ser por um período de alguns dias a até um ano (365 dias), com o pagamento da indenização na forma de depósito bancário, em data previamente programada.
A Seguradora exigirá que você comprove o seu afastamento, por doença ou acidente cobertos, de TODAS as suas atividades remuneradas.
A partir do momento em que você retornar ao trabalho, o pagamento será interrompido.
Como posso requerer?
Uma vez contratado o Seguro de Vida ou Acidentes Pessoais com esta cobertura, para requerer você deverá apresentar, dentre outros documentos:
※ Laudo Médico com o CID-10 (Classificação Internacional de Doenças. O próprio profissional de saúde colocará isso em seu laudo mas, fique atento);
※ Instrução do afastamento;
※ Tempo desse afastamento;
※ Exames médicos.
Dependendo da doença ou acidente, a Seguradora poderá solicitar laudos e exames complementares.
Óbvio que, neste caso, estaremos ao seu lado, ajudando em todo o processo.
Cobertura por LER, Hérnias e DORT
Algumas seguradoras não têm aceitação para doenças como LER, Hérnias e DORT na cobertura, outras possuem um limite de pagamento diferenciado. Se você quer/necessita dessas coberturas, converse com a gente.
※ Franquia
Antes de mais nada, vamos lembrá-lo do significado da palavra “franquia”. A Franquia, nada mais é do que a sua parte de responsabilidade sobre o evento.
Para o pagamento do benefício, é aplicada uma franquia que, na maioria dos planos, gira em torno de 07 (franquia reduzida – Somente para Acidentes) a 10 diárias (franquia normal para Acidentes e Doenças Cobertas). Ou seja, quando você entra com a documentação solicitando 60 dias, por exemplo (concedidos após avaliação médica), irá receber, de fato, 50 diárias.
※ Carência
Sim, algumas Seguradoras colocam carência para este tipo de cobertura que varia de 60 a 180 dias.
Mas qual a diferença entre carência e franquia? A franquia será aplicada, independente do tempo que você tenha contratado o seguro. Já a carência é o período mínimo que você deve ter permanecido no seguro para poder acionar a Seguradora.
Outro detalhe importante é que, se você resolver aumentar o valor das diárias, haverá nova imposição de carência sobre a diferença de valores. Isto é, você contratou uma diária de R$ 100,00 e, depois de um tempo, aumentou as diárias para R$ 150,00, este só será pago após a carência de 60 a 180 dias. Nesse meio tempo, se ficar doente ou sofrer acidente, a Seguradora garantirá os R$ 100,00 iniciais.
COVID 19
Não há cobertura para COVID-19, no produto DIT (Diárias por incapacidade temporária). Entretanto, em solidariedade pelo momento que atravessamos, algumas seguradoras avaliam a situação, caso a caso e, dependendo do tempo de contratação e alguns outros fatores relevantes, podem acatar, como uma concessão especial.
Em algumas seguradoras, a Cobertura de Morte por doença, terá carência de 90 (noventa) dias para sinistros cuja causa do óbito possua relação direta ou indireta com o Covid-19. A carência será contada a partir da data do início de vigência do seguro.
Fizemos este parágrafo dedicado a esta doença pois, em todas as apólices do Seguro de Vida, há a Cláusula que exclui pandemias das coberturas garantidas.