Seguro Acidentes Pessoais

Seguro Acidentes Pessoais

CONHEÇA UM POUCO MAIS!

O que é e o que garante?

Esse Seguro serve para garantir uma indenização financeira à vítima/segurado ou a seus familiares, em caso de acidente grave ou fatal.

O valor indenizado pela Seguradora pode ser:

🍀   INTEGRAL: Em caso de Falecimento ou Acidente Grave, que impossibilite a pessoa de retornar à sua vida normal de forma definitiva.

🍀   PARCIAL: Em caso de Acidente que resulte na perda de membro ou parte dele, tal como um dedo, a audição, dentre outros.

Vale lembrar que, o tipo de pagamento dependerá do laudo médico, onde deverá constar se o segurado está total ou parcialmente inválido.

Outra característica importante é que, o acidente pode ter ocorrido em qualquer lugar e a qualquer hora. Mas claro, há restrições. Se o Segurado estiver cometendo algum ato ilícito, se exponha ao perigo intencionalmente, dentre outras situações, listadas pelas seguradoras, não haverá cobertura.

A quem se destina?

Por ser um seguro mais barato que o seguro de vida, ele é normalmente contratado por profissionais liberais que se expõem à algum tipo de risco físico tais como pedreiros autônomos, vendedores externos, prestadores de serviços temporário, dentre outros. Esses são os perfis mais comuns mas, qualquer um pode contratar este tipo de seguro.

Outro perfil muito comum, é o ESTAGIÁRIO. Conforme Lei Federal 11.788 de 25/09/2008, todos os estagiários devem ter um Seguro Acidentes Pessoais. Desta forma, estagiários e empresas acabam contratando este seguro.

Idade máxima para Ingressar no Seguro Acidentes Pessoais?

– 70 anos, 11 meses e 29 dias.

A idade máxima para contratação deste seguro também é maior que a do seguro de vida. Muitas pessoas o contratam para seus pais e funcionários com idade mais avançada, por exemplo.

A idade de ingresso neste seguro pode ser diferente, conforme a seguradora.

Quais coberturas posso contratar ?

As coberturas disponíveis são:

🍀  Morte Acidental;

🍀  Invalidez Total ou Parcial por Acidente;

🍀  DIT – Diárias por Incapacidade Temporária (exclusivo para profissionais liberais e autônomos – (Leia nosso post completo sobre essa cobertura);

🍀  DMHO – Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas;

🍀  Assistência Funeral – Leia nosso post completo sobre essa cobertura.

COVID 19

Não há cobertura para COVID-19, no produto DIT (Diárias por incapacidade temporária). Em solidariedade pelo momento que atravessamos, algumas Seguradoras avaliam a situação caso a caso e, dependendo do tempo de contratação e alguns outros fatores relevantes, podem acatar, como uma concessão especial.

As apólices do Seguro de Vida, têm Cláusulas que excluem pandemias das coberturas garantidas logo, a cobertura desta doença é um ato solidário de algumas Seguradoras, não uma obrigatoriedade.

Gostou? Então entre em contato conosco para que possamos lhe garantir uma solução adequada às suas necessidades.

Acidentes Pessoais – Individual
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