Seguro Acidentes Pessoais Empresa

Seguro Acidentes Pessoais

CONHEÇA UM POUCO MAIS!

A quem se destina?

Este seguro é normalmente contratado pelas Empresas para seus Estagiários (Conforme Lei Federal 11.788 de 25/09/2008) e profissionais liberais que se expõem a algum tipo de risco físico tais como pedreiros autônomos, vendedores externos, prestador de serviços temporário, dentre outros. Esses são os perfis mais comuns mas, qualquer um pode contratar este tipo de seguro. 

O que é e o que garante?

Esse Seguro serve para garantir uma indenização financeira à vítima/segurado ou a seus familiares, em caso de acidente grave ou fatal.

O valor indenizado pela Seguradora pode ser:

 ※  INTEGRAL:  Em caso de Falecimento ou Acidente Grave, que impossibilite a pessoa a retornar de sua vida normal de forma definitiva.

※  PARCIAL:  Em caso de Acidente que resulte na perda de membro ou parte dele, tal como um dedo, a audição, dentre outros.

Vale lembrar que, o tipo de pagamento dependerá do laudo médico, onde deverá constar se o segurado está total ou parcialmente inválido.

Outra característica importante é que, o acidente pode ter ocorrido em qualquer lugar e a qualquer hora. Mas claro, há restrições. Se o Segurado estiver cometendo algum ato ilícito, se exponha ao perigo intencionalmente, dentre outras situações listadas pelas seguradoras, não haverá cobertura.

 Idade máxima para Ingressar no Seguro Acidentes Pessoais

A idade máxima para contratação deste seguro difere entre as Seguradoras mas, é maior que a do seguro de vida e, por este motivo, muitas empresas o contratam para funcionários com idade mais avançada, por exemplo.

Quais coberturas posso contratar ?

As coberturas disponíveis são:

※  Morte Acidental;

※  Invalidez Total ou Parcial por Acidente;

※  DIT – Diárias por Incapacidade Temporária (Somente para empresas com 30 ou mais vidas (Leia nosso Post completo sobre essa cobertura))

※  DMHO – Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas (até 20% do valor da Cobertura de Morte, indenizada por reembolso, exclusivo para caso de Acidentes);

※  Auxílio Funeral – Reembolso das despesas com sepultamento. Leia nosso post completo sobre essa cobertura.

COVID-19

Não há cobertura para COVID-19 no produto DIT.

Em solidariedade pelo momento que atravessamos, algumas seguradoras avaliam a situação, caso a caso e, dependendo do tempo de contratação e alguns outros fatores relevantes, podem acatar, como uma concessão especial.

Fizemos este parágrafo dedicado a esta doença pois, em todas as apólices do Seguro de Vida, há a Cláusula que exclui pandemias das coberturas garantidas.

Gostou? Então entre em contato conosco para que possamos lhe garantir uma solução adequada às suas necessidades.

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