Saude Empresarial

Planos Saúde Empresarial

CONHEÇA UM POUCO MAIS!

Por que fazer?

Não importa o tamanho da sua empresa, existe um Plano de Saúde, na medida certa para suas necessidades, oferecido por um grande número de Seguradoras e Operadoras, à sua escolha.

As pessoas estão cada vez mais engajadas, procurando empresas alinhadas com seus valores e ideias. Com a contratação deste plano, você proporcionará um grande benefício aos seus colaboradores e, assim, conseguirá contratar e reter os melhores profissionais em seu time.

Outra Super Vantagem é que, funcionários com Planos de Saúde, tendem a faltar menos, visto que acabam cuidando mais de si.

Tipos de Planos

Dentre os tipos de planos que você pode escolher, estão:

※  Ambulatorial: Cobertura apenas para Consultas, Exames e Tratamentos Ambulatoriais ou em Consultórios

※ Hospitalar: Este plano tem cobertura apenas para internações e Atendimentos de Urgência e Emergência. Ele pode ser contratado Com ou Sem a cobertura para Parto (Obstetrícia).

※ Ambulatorial e Hospitalar: Este é o mais comum de todos, com atendimento em Hospitais, Laboratórios e Clínicas Médicas. Ele também pode ser contratado Com ou Sem a cobertura para Parto (Obstetrícia).

Abrangência dos Planos

A abrangência do plano refere-se à área de atendimento, conforme descrevemos abaixo:

※  Plano Nacional – Poderá ser utilizado em todo o território nacional, para qualquer finalidade, exames, consultas, internações, etc…

※  Plano Grupo de Estados – Você pode optar quais estados você quer que o Plano de sua empresa abranja. Se a sede da sua empresa fica em São Paulo mas, você possui uma Filial no Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, por exemplo, pode contratar o plano com abrangência apenas para esses Estados. Lembrando que, quaisquer outros estados não contratados, não haverá atendimento.

※  Um Único Estado – Você pode optar pela contratação do plano com abrangência apenas no estado da Sede de sua empresa.

※  Alguns Municípios de um ou mais Estados – Abrange cidades, escolhidas por você, dentro ou fora de seu Estado.

※  Um único Município – Você pode contratar o plano com abrangência apenas em sua cidade. Se você contratar para a Cidade de São Paulo, por exemplo, e seu funcionário tiver que ir para Santos e se machucar, não haverá atendimento.

Vale lembrar que, essas são as possibilidades existentes mas, cada Seguradora/Operadora, tem seu produto específico com sua rede de abrangência especialmente montada.

Quer saber mais, fale com a gente.

Como funciona a “Saúde Financeira de uma apólice”

O custo e reajuste dos planos é uma das grandes preocupações das empresas.

Normalmente, as apólices possuem um aumento por ano, determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além dos aumentos por mudança de faixa etária, conforme tabela abaixo.

Algumas Seguradoras disponibilizam, para grandes empresas (acima de 100 vidas), o cálculo pela média de idade, ao invés de seguir a tabela de faixa etária.

Carência (Período para começar a utilizar o plano)

A carência nada mais é do que o período que você terá que aguardar, depois da contratação do plano, para poder utilizar os serviços. Ela é imposta para tratamentos, doenças que você já possui (pré-existentes), exames mais complexos, como uma Tomografia ou Ressonância, por exemplo e, também difere conforme número de participantes no plano.

A relação de carências impostas à sua empresa, devem, conforme lei federal, estar relacionadas na proposta e na apólice.

Regras da aplicação de Carência:

※ Até 29 pessoas: Para os novos planos, a aplicação das restrições (carências) será o que as Seguradoras chamam de “contratuais”, ou seja, não haverá nenhum tipo de redução. Se a empresa estiver migrando de outra seguradora e/ou trocando o plano, poderá haver isenção Total ou Parcial, conforme tempo de permanência no plano anterior. Parto, Pré-Existência e Exames e Terapias de Alta Complexidade, como transplantes de órgãos, Próteses, etc…, não terão redução da carência.

※ A partir de 30 pessoas: A grande maioria das seguradoras e operadoras retiram as Carências, inclusive para Parto porém, Doenças e Terapias de Alta Complexidade, normalmente, não têm redução.

  MEI – (Micro Empresário Individual)

As regras para as MEIs são basicamente as mesmas dos Planos para Empresas com até 29 participantes, com as seguintes diferenças:

1.  Ela deve ter sido fundada há mais de 180 dias (6 meses);

2.  Inclusão do proprietário no Plano é Obrigatória;

3.  Prestadores de Serviços, não são aceitos;

4.  Não são aceitas empresas coligadas.

Não pagamento do plano e Cancelamento

Muitas empresas acham que, basta pedir o cancelamento do plano e, pronto. Não é bem assim.

※ Cancelamento do Plano: O cancelamento de qualquer Plano de Saúde, deverá ser solicitado com, no mínimo, 60 dias de antecedência. E, por favor, nem pense em, simplesmente deixar de pagar para cancelar pois, o plano não será cancelado por falta de pagamento.

※ A migração do plano de uma Seguradora/Operadora para outra, também é motivo de grande atenção. Isso porque, muitas vezes, as empresas pedem o cancelamento, logo após o pagamento da parcela do plano e, querem dar início ao novo plano a partir do mês seguinte. Cuidado, pessoal! Vocês podem ter que pagar 2 parcelas no mesmo mês – a do plano que está sendo cancelado (se não cumprido os 60 dias) e a do novo.

※ Não Pagamento: O não pagamento de qualquer parcela do Plano implicará na suspensão dos serviços prestados, mesmo que as parcelas subsequentes sejam quitadas. O serviço será restabelecido em, até 72 horas, após acerto financeiro e, caso o mesmo não seja efetuado, a Seguradora/Operadora poderá negativar o nome da empresa junto aos órgãos competentes, tais como SERASA, SPC e, inclusive, abrir processo judicial.

Gostou? Então entre em contato conosco para que possamos lhe garantir uma solução adequada às suas necessidades.

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