A proteção Ideal para Você e seu Bolso

Uma coisa todos nós temos em comum, a necessidade de seu Celular para trabalhar/produzir ou simplesmente curtir.

Alguém consegue se imaginar sem celular, nos dias atuais? Ele há muito, substituiu o telefone fixo. A facilidade de ser encontrado em qualquer lugar, a qualquer hora, fez com que esses aparelhos transformassem o nosso cotidiano. “Passe aquele documento pelo whatsapp, faça a vistoria do seu veículo pelo celular, agende sua consulta médica pelo celular, pague esse boleto pelo celular, etc…”.

Mas, com o aumento das funcionalidades na palma de sua mão, também veio o medo de ficar sem ele. É exatamente esta tranquilidade e segurança que este seguro irá lhe proporcionar.

Você poderá contar com proteção em todo o território nacional, Assistência inclusa e ainda Cobertura Internacional, conforme Seguradora escolhida.

Um detalhe bem bacana neste seguro é que, os prejuízos serão pagos até o limite máximo contratado na apólice, tanto para a cobertura básica, como para as coberturas adicionais contratadas, respeitando, óbvio, o real valor do equipamento, sua depreciação, etc.

Coberturas

  Roubo: Cobre seu aparelho contra Roubo e Furto, mediante arrombamento.

Quebra + Roubo – Cobre seu equipamento contra danos por quebra acidental, oscilações de energia, curto circuito, oxidação causadas por água ou qualquer liquido, Roubo e furto mediante arrombamento.

  Quebra + Roubo + FURTO SIMPLES – Este plano é o completo e cobre os danos por quebra acidental, oscilações de energia, curto circuito, oxidação causadas por água ou qualquer líquido, roubo inclusive o FURTO SIMPLES

  Garantia Internacional – A cobertura de Garantia Internacional passa a ser um benefício, ou seja, independente do Plano Escolhido, o(s) aparelho(s) terá (ão) as mesmas coberturas contratadas quando estiver fora do país. Mas fique atento, nem todas as Seguradoras disponibilizam esta cobertura.

Quem pode contratar:

  1. Pessoa Física, maior de 18 anos.
  2. Pessoa Jurídica. Independente se seus Smartphones ficam dentro da empresa ou em mãos de funcionários ou vendedores, você também pode contratar esse seguro. Por exemplo:

– Smartphones com funcionários em Home Office, desde que contratados em Regime CLT, estarão amparados por este seguro, inclusive durante o trajeto casa/trabalho.

– Smartphones utilizados por Prestadores de Serviços contratados, desde que comprovado o vínculo contratual, também estarão cobertos.

Qual o valor que irão segurar o meu aparelho?

Se você acabou de adquirir um Smartphone, você poderá segurá-lo pelo valor da Nota Fiscal. Para Smartphones com mais de 01 ano, a Seguradora irá estipular o valor máximo a ser segurado, considerando a depreciação (desvalorização do Equipamento).

 “Idade” do equipamento

A aceitação do seguro para os Smartphones estão condicionadas a idade dos mesmos e, mesmo que você tenha um equipamento já segurado, quando ele atingir a idade limite estipulada pela Seguradora, a apólice não será renovada. No caso de Telefones Celulares, a idade máxima para contratação do seguro é de 02 anos da compra.

Existem algumas informações importantes que você deve saber:

1)  Para Smartphones adquiridos fora do Brasil, o valor contratado será o valor do equipamento no Mercado Nacional, em reais.

2)  Caso seu Smartphone tenha saído de linha, não tem problema. Na hora de um sinistro a Seguradora irá tomar por base um equipamento similar.

3) Para Smartphones cuja Nota Fiscal esteja em nome de terceiros, será exigida uma carta de doação.

5)  Smartphones deixados no interior do veículo, não terão cobertura.

6) Assim como em outras modalidades de seguro, caso ocorra um sinistro (independente se for uma perda parcial ou total do equipamento), o segurado irá arcar como uma “franquia” que poder variar de 10% a 40% (dependendo da Seguradora escolhida, do tipo aparelho e de cobertura contratada). 

7) Não são aceitos aparelhos Sem Nota Fiscal. Em caso de Sinistro será exigida nota Fiscal de aquisição e/ou comprovante de pagamento do bem e/ou Manuais do equipamento sinistrado e/ou Recibo de Compra e Venda (que conste a data de aquisição de equipamento) com reconhecimento de firma em cartório e/ou Invoice e/ou Declaração de Importação (a declaração deve ser feita em papel timbrado e/ou conter carimbo de CNPJ da importadora com a descrição e valor do equipamento) e/ou Cupom fiscal.

Gostou? Então entre em contato conosco para que possamos lhe garantir uma solução adequada às suas necessidades.

Seguro Celular

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